Contrato
Descrição
a) Assumir a responsabilidade pela execução de todos os actos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar os regulamentos referentes ao exercício da actividade farmacêutica;
 b) Assegurar a prestação ao público dos esclarecimentos quanto ao modo de utilização segura e racional dos medicamentos;
 c) Assegurar o bom estado de conservação dos medicamentos;
 d) Promover que na farmácia sejam observadas boas condições de higiene e segurança;
 e) Prestar a sua colaboração às entidades oficiais;
 f) Seleccionar e aprovisionar os medicamentos e outros produtos de saúde, junto de entidades legalmente habilitadas para o efeito;
 g) Assegurar que a gestão económica da farmácia não interfere com qualquer acto farmacêutico, nomeadamente, com a dispensa de medicamentos ou produtos de saúde e o aconselhamento em saúde;
 h) Implementar programas estruturados de gestão terapêutica, de minimização de riscos e outras intervenções sobre responsabilidade farmacêutica;
 i) Coordenar intervenções de educação para a saúde, de promoção da saúde, de prevenção da doença e de salvaguarda da saúde pública;
 j) Pronunciar-se sobre a contratação e qualificação do quadro técnico;
 k) Zelar pela constante actualização técnico-científica do quadro técnico;
 l) Coordenar o quadro técnico;
 m) Assegurar a correcta identificação dos farmacêuticos e demais colaboradores no atendimento ao público;
 n) Seleccionar os equipamentos necessários indispensáveis ao funcionamento da farmácia, e velar pela conformidade do seu funcionamento;
 o) Velar pelo cumprimento do regime do serviço de turnos aplicável;
 p) Assegurar que a prestação dos serviços autorizados, observa as disposições regulamentares e de boas práticas profissionais aplicáveis;
 q) Assegurar o cumprimento das Boas Práticas de Farmácia e manutenção de um Sistema de Gestão da Qualidade
 ; r) Prestar colaboração à Entidade Administrativa Competente e autoridades sanitárias;
 s) Designar o Farmacêutico que o substitui nas suas faltas e impedimentos temporários.
Requisitos
A)Certificado ou diploma de Diretor Técnico;
 B)Declaração da Assofarma de Diretor técnico;
 C)Declaração da OFA de Diretor técnico;
 D)licenciatura ou Frequência Univ. 
 E)Disponilidade para trabalhar diariamente;
Empregador
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