Contrato
Descrição
) Assumir a responsabilidade pela execução de todos os actos farmacêuticos praticados na farmácia, cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar os regulamentos referentes ao exercício da actividade farmacêutica;
b) Assegurar a prestação ao público dos esclarecimentos quanto ao modo de utilização segura e racional dos medicamentos;
c) Assegurar o bom estado de conservação dos medicamentos;
d) Promover que na farmácia sejam observadas boas condições de higiene e segurança;
e) Prestar a sua colaboração às entidades oficiais;
f) Seleccionar e aprovisionar os medicamentos e outros produtos de saúde, junto de entidades legalmente habilitadas para o efeito;
g) Assegurar que a gestão económica da farmácia não interfere com qualquer acto farmacêutico, nomeadamente, com a dispensa de medicamentos ou produtos de saúde e o aconselhamento em saúde;
h) Implementar programas estruturados de gestão terapêutica, de minimização de riscos e outras intervenções sobre responsabilidade farmacêutica;
i) Coordenar intervenções de educação para a saúde, de promoção da saúde, de prevenção da doença e de salvaguarda da saúde pública;
j) Pronunciar-se sobre a contratação e qualificação do quadro técnico;
k) Zelar pela constante actualização técnico-científica do quadro técnico;
l) Coordenar o quadro técnico;
m) Assegurar a correcta identificação dos farmacêuticos e demais colaboradores no atendimento ao público;
n) Seleccionar os equipamentos necessários indispensáveis ao funcionamento da farmácia, e velar pela conformidade do seu funcionamento;
o) Velar pelo cumprimento do regime do serviço de turnos aplicável;
p) Assegurar que a prestação dos serviços autorizados, observa as disposições regulamentares e de boas práticas profissionais aplicáveis;
q) Assegurar o cumprimento das Boas Práticas de Farmácia e manutenção de um Sistema de Gestão da Qualidade
; r) Prestar colaboração à Entidade Administrativa Competente e autoridades sanitárias;
s) Designar o Farmacêutico que o substitui nas suas faltas e impedimentos temporários.
Requisitos
A)Certificado ou diploma de Diretor Técnico;
B)Declaração da Assofarma de Diretor técnico;
C)Declaração da OFA de Director técnico;
D)licenciatura ou Frequência Univ.
E)Disponilidade para trabalhar diariamente;