Técnico de Comunicação e Visibilidade do Projeto

Organização Pública Sem Fins Lucrativos - Luanda e províncias (Angola)., todas as provincias

Fechado

Contrato

Faixa salarial
AKZ 600.000-800.000 / mês
Tipo contrato
Contrato de serviços
Oferta aberta até
23/04/2015

Descrição

Cargo
Técnico de Comunicação e Visibilidade do Projeto
Número de vagas
1
Descrição da função

IMPORTANTE ENTRAR NO LINK PARA CONHECIMENTO DE CONDIÇOES GERAIS:

http://fiiapp.org/asistencia_tecnica.php

IDENTIFICAR A VAGA DE CARAS AS ENTREVISTAS COMO: AT/0110/15.

TERMOS DE REFERENCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA: COMUNICAÇÃO E VISIBILIDADE DO PROJETO

Título do posto: Coordenação e Acompanhamento das ações de Comunicação e Visibilidade do Projeto e do FAS (relacionadas com o Projeto).

Código e nome das atividades: 5.1. Atualização e revisão do Plano de Comunicação e Visibilidade do Projeto; 5.2. Acompanhamento das atividades; 5.3. Redação de relatórios de Comunicação e Visibilidade.

Duração: 32 meses

Lugar: Fundo de Apoio Social, Ministério de Administração do Território: Luanda e províncias (Angola).

Início da prestação dos serviços: 04/05/2015

  1. ANTECEDENTES

A FIIAPP foi criada em 1998 e cadastrada no Cadastro de Fundações Espanholas com o número MAD-398. É parceiro elegível da União Europeia para a gestão centralizada indireta, e tem passado a avaliação dos 6 pilares.

A FIIAPP é uma organização pública sem fins lucrativos, que trabalha na esfera da cooperação internacional para o crescimento da administração pública e o seu desenvolvimento. A missão da FIIAPP é promover processos que consolidem governos, administrações e instituições públicas que sejam democráticas e eficientes e sirvam o público nos países que recebem a ajuda ao desenvolvimento e naqueles que solicitam essa ajuda, contribuindo assim para a transmissão dos valores democráticos e o respeito pelos direitos humanos, a capacidade de formular e implementar políticas que sejam eficazes para a redução da pobreza e discriminação, desde que sejam justas e que respeitem a pluralidade e
a diversidade cultural.

Em Dezembro de 2014 a União Europeia e a FIIAPP assinaram o Acordo de Cooperação Delegada/IMDA para a implementação do Projeto “Apoio ao Programa de Desenvolvimento

Local através do Fundo de Ação Social” cujo objetivo é melhorar o acesso das famílias pobres rurais aos serviços básicos e as oportunidades económicas; e aumentar as capacidades institucionais locais das municipalidades de Angola.

Esse Acordo é gerido pela FIIAPP sob a modalidade de gestão centralizada indireta e a FIIAPP para a realização das suas tarefas no Projeto aplicará as normas e procedimentos próprios da FIIAPP; o FAS, para a realização das suas tarefas no Projeto, aplicará também as normas e procedimentos próprios do FAS. Além disso, o Acordo estabelece no Anexo I

“Descrição da Ação” que a Comunicação e a Visibilidade do Projeto será gerida pela Entidade Delegada (FIIAPP), conforme o guia do Anexo VI do Acordo.

Em Janeiro de 2015 o FAS e a FIIAPP assinaram um Acordo de Subdelegação para esclarecer os termos, condições e os principais procedimentos de gestão e acompanhamento a serem adaptados no âmbito da implementação do Projeto. Neste

Acordo, a cláusula nona menciona entre as obrigações da FIIAPP (Entidade Delegada) “Ser responsável da implementação das atividades previstas no Componente 5 do Projeto

“Comunicação e Visibilidade”, em estreita colaboração com o FAS (Entidade Beneficiária) para alcançar o Resultado 5 do Projeto “As atividades e os resultados do projeto são Espalhados e promovidos através da implementação dum plano de comunicação e devisibilidade” (Cláusula Quarta). O Acordo de Subdelegação também estabelece que poderão ser realizadas pela FIIAPP contratações específicas, desde que estejam em conformidade com as necessidades da implementação do Projeto.

Neste sentido, uma das atividades estratégicas do Projeto para alcançar os Resultados é contratar uma assistência técnica para desenvolver a comunicação e visibilidade do, trabalhando na aplicação do Plano de Comunicação e Visibilidade do Projeto.

  1. OBJETO

O objeto do contrato é a prestação de serviços de Coordenação e Acompanhamento das ações de Comunicação e Visibilidade do Projeto e do FAS (relacionadas com o Projeto), para a difusão dos resultados obtidos.

  1. ÓRGÃO DE CONTRATAÇÃO

Segundo as Instruções Internas de Contratação da FIIAPP, aprovadas pelo Patronado da FIIAPP, o órgão de contratação será, conforme o volume de contratação, e segundo estabelecido na Cláusula C, de maneira solidária, o Secretário Geral ou o Diretor da FIIAPP.

  1. REGIME JURÍDICO E JURISDIÇÃO COMPETENTE

O presente contrato tem carácter particular, sendo competente a ordem jurisdicional civil para conhecer as diferenças que sejam detectadas na sua implementação.

Não obstante, os atos de preparação e de adjudicação do contrato seguirão os trâmites previstos nas Instruções Internas de Contratação da FIIAPP, conforme o artigo 3.3.b) do Decreto

Legislativo Real 3/2011 de 14 de Novembro, Segundo o qual é aprovado o Texto Refundido da Lei de Contratos do Setor Público (TRLCSP.), como entidade do setor público, pela sua natureza jurídica e pelos contratos que ela elabora.

Os presentes Termos de Referência têm caráter contratual e incluem as condições detalhadas, segundo as quais será implementado o contrato.

  1. PROCEDIMENTO E FORMA DE ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO

O procedimento e a adjudicação seguirão as práticas estabelecidas nas Instruções Internas de

Contratação da FIIAPP, e de maneira subsidiária o estabelecido no Guia Prático dos

Procedimentos de Contratação no âmbito das ações exteriores da UE (PRAG). O contrato será adjudicado através do procedimento por Negociação Concorrencial.

Nos projetos de Cooperação Delegada, antes da formalização de qualquer contrato, a FIIAPP acederá à Base de Dados Central de Exclusão da UE para confirmar que o contratista for

elegível, segundo estabelecido no Regulamento (CE, Euratom) nº 1302/2008 da Comissão, de 17 de dezembro de 2008 sobre a Base de Dados Central de Exclusão (DO L 344 de 20.12.2008 p. 12).

  1. REMUNERAÇÃO

Para toda a assistência técnica são oferecidos 96.000 € de máximo. Os pagamentos serão acordados com o adjudicatário/a da presente contra a entrega e aprovação pela Coordenação do Projeto da FIIAPP, dos produtos mencionados no Ponto 7 dos presentes Termos de

Referência, segundo os estándares de qualidade esperados. Os pagamentos serão mensais e estarão sujeitos à entrega dos produtos indicados no Ponto 7.

Este monto é uma soma global. A FIIAPP não pagará subsídios nem outros pagamentos adicionais. O contratista será responsável de pagar os impostos previstos na legislação aplicável no lugar onde ele/ela tiver a sua residência fiscal.

  1. DESCRIPÇÃO DOS SERVIÇOS A REALIZAR

a. Principais funções

  1. Atualização e revisão do Plano de Comunicação e Visibilidade do Projeto;

  2. Elaboração e atualização dos planes de ação anuais (Plano Operativo Anual);

  3. Elaboração dos relatórios de avaliação das ações do Plano de Comunicação e

  4. Acompanhamento das ações de Comunicação e Visibilidade do Projeto e do FAS

  5. Formar o pessoal do FAS em Comunicação e Visibilidade; e

  6. Qualquer outra atividade que, segundo as capacidades e experiência do consultor,

Visibilidade (relacionadas com o Projeto):

a. Coordenar a organização dos eventos realizados, no âmbito do Projeto, em Luanda e nas províncias

b. Garantir a promoção dos eventos, atividades e relatórios do Projeto e do FAS (ligados ao Projeto) em redes sociais, a mídia (ao nível local, nacional e internacional)

c. Administrar contas de redes sociais e ferramentas web do FAS (Facebook, twitter, youtube, etc)

d. Criar conteúdo para os sítios web do FAS e difusão destes conteúdos através das redes sociais

e. Redigir notícias sobre as atividades do FAS e do Projeto, notas de imprensa,

f. Acompanhamento e revisão da edição dos materiais de comunicação para

g. Preparar relatórios sobre a atividade do Projeto e do FAS em redes sociais,

h. Administrar e atualizar as bases de dados de contatos, jornalistas e

i. Desenhar e realizar convocações para às oficinas, seminários, cursos,

j. Apoiar o mantimento, organização e atualização da fototeca digital do FAS e

k. Acompanhar a equipe do FAS na produção de materiais audiovisuais

l. Assistir às reuniões que forem organizadas para o desenvolvimento das

a. Produtos à serem entregados:

  1. Plano de atividades, à ser entregado no prazo de 15 días desde o início do contrato

  2. Atualização e revisão do Plano de Comunicação e Visibilidade do Projeto

  3. Materiais de Visibilidade do Projeto

  4. Relatório de atividades de Comunicação e Visibilidade do semestre I

  5. Relatório de atividades de Comunicação e Visibilidade do semestre II

  6. Relatório de atividades de Comunicação e Visibilidade do semestre III

  7. Relatório de atividades de Comunicação e Visibilidade do semestre IV

  8. Relatório de atividades de Comunicação e Visibilidade do semestre V

  9. Relatório de atividades de Comunicação e Visibilidade do semestre VI

  10. Documento com a metodologia para a administração das redes sociais e as comunidades virtuais, e para a atualização dos sítios web.

  11. Guia metodológico sobre Comunicação e Visibilidade, que resuma as orientações do Manual de Comunicação e Visibilidade da União Europeia nas ações exteriores.

  12. Relatório Final das atividades de Comunicação e Visibilidade

  13. AVALIAÇÃO POR MÉRITOS

Os méritos indicados à seguir serão avaliados através da informação dos CVs.

Contudo, durante o processo de seleção, a FIIAPP poderá pedir os candidatos de enviarem os documentos justificativos que ela considerar.

  1. NORMAS REGULADORAS

O contrato é regido pelas normas à seguir:

> Os presentes Termos de Referência.

> As Instruções Internas de Contratação da FIIAPP.

> O estabelecido na Lei 50/2002 de Fundações e no RD 1 de 11 de Novembro.

> Decreto Legislativo Real 3/2011 de 14 de Novembro, segundo o qual é aprovado o TRLCSP.

A falta de conhecimento dos presentes Termos de Referência, do contrato, dos documentos anexos ou das Instruções aprovadas pela Administração que puderem ser de aplicação à implementação do que for acordado, não isentará o contratante da obrigação de cumpri-las.

  1. DURAÇÃO DO CONTRATO

A duração do contrato será de TRINTA e DOIS (32) meses, desde a assinatura do contrato, sujeita à data de adjudicação do contrato, com possibilidade de prorroga relacionada com a implementação do projeto, e sendo o início do contrato após a data de assinatura do contrato.

  1. PROPIEDADE DOS TRABALHOS REALIZADOS

Os trabalhos realizados em qualquer apartado serão propriedade da FIIAPP.

O adjudicatário não poderá usar para se mesmo nem fornecer a terceiros qualquer dado dos trabalhos contratados nem publicar todo o uma parte do conteúdo dos trabalhos sem autorização escrita da FIIAPP. De qualquer maneira, o adjudicatário será responsável pelas perdas e danos derivados do incumprimento desta obrigação.

  1. RESCIÇÃO DO CONTRATO

Os motivos de rescisão do contrato serão os previstos no art. 223 do RD 3/2011 do 14 de Novembro pelo que é aprovado o TRLCSP:

a) Incumprimento por qualquer parte das obrigações descritas no contrato.

b) A falta manifesta de qualidade do serviço prestado ou a não adequação do serviço às condições acordadas nos documentos vinculativos.

c) A declaração de falência nos termos descritos na Lei 22/2003, de 9 de Júlio, de Falências.

d) Mutuo acordo das partes.

e) Incumprimento das limitações de subcontratação.

f) Obstrução das capacidades de direção e inspeção da FIIAPP.

  1. REGIME DE PAGAMENTOS

O adjudicatário tem direito a receber o preço acordado segundo as condições estabelecidas no contrato e que corresponder aos trabalhos efetivamente realizados e que forem formalmente recebidos pela Fundação.

  1. PRAZO DE ADJUDICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

O contrato será adjudicado como máximo no dia 24/04/2015.

O documento de formalização do contrato será conferido no prazo duma semana desde à adjudicação.

  1. INÍCIO DOS TRABALHOS

A data oficial de início dos trabalhos será ao dia seguinte da formalização do contrato.

Requisitos

Titulação mínima
Bacharelato
Experiência exigida
3 Anos
Nacionalidade
Não definido
Línguas
Não definido
Competências
Não definido
Aptidões necessárias
  1. Formação: Diploma em Comunicação Social, Jornalismo ou Relações Públicas.

  2. Experiência:

  • Pelo menos 1 (um) ano de experiência profissional geral importante em Angola

  • Pelo menos 1 (um) ano de experiência específica em Comunicação, incluída a aplicação de planos de comunicação, no quadro de projetos financiados pela EU (Fundo Europeu para o Desenvolvimento, FED)

  • Pelo menos 1 (um) ano de experiência específica em gestão de conteúdos web

  1. Línguas: Excelente nível de Português, falado e escrito;

  2. Excelente uso das ferramentas informáticas e de comunicação 2.0 (webs, foros, blogs, redes sociais, etc.)

Empregador

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